Este blog foi criado para fornecer as atualizações da obra Direito Sumular STF & STJ, que são periodicamente elaboradas pela autora na forma de artigos jurídicos publicados em diversas revistas e periódicos. Disponibilizaremos também outros trabalhos acadêmicos da autora, bem como matérias, notas e notícias.

Do Prefácio - Ministro Luiz Fux
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Professor Titular de Direito Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)



segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Prefácio do livro Direito Sumular STJ 2ª edição pelo Ministro Luiz Fux

Uma das funções mais importantes que o Direito presta à sociedade é a de propiciar relativa estabilidade institucional. Bem por isso, a segurança jurídica sempre foi um valor de destacada eminência no ordenamento, manifestando-se com intensidade ainda maior no âmbito da prestação jurisdicional. Em Portugal, os assentos da Casa de Suplicação, constantes do chamado Livro da Relação, já serviam desde o Séc. XVI como fator de segurança na interpretação das normas do direito comum e do direito português.[1] No ano de 1963, o Supremo Tribunal Federal publicou o primeiro verbete da Súmula da sua jurisprudência predominante, fruto do trabalho do Ministro Victor Nunes Leal à frente da Comissão de Jurisprudência da Corte.
Com a Constituição de 1988, o Judiciário exerceu função imprescindível à consolidação da democracia no Brasil,[2] encarregado da tarefa de concretizar o extenso catálogo de direitos fundamentais da nova Carta e assegurar o respeito às regras do jogo democrático. O advento do neoconstitucionalismo[3], que estimulou a exegese criativa e expansiva dos dispositivos Constitucionais, em adição à força normativa dos princípios, tornou ainda mais importante o conhecimento do direito tal como interpretado pelos Tribunais, a respeito das mais variadas controvérsias públicas e privadas. Por outro lado, a moderna prestação jurisdicional teve de espelhar a dinâmica das relações sociais, reinventando-se a cada novo conflito para adequar o resultado da sua atividade aos anseios dos cidadãos. Mesmo os verbetes sumulados, outrora representativos de entendimentos enraizados e quase imodificáveis, são frequentemente reinterpretados pelas Cortes, fazendo com que a leitura isolada dos enunciados não seja suficiente para a correta compreensão da matéria respectiva.
Tudo isso torna extremamente complexa a tarefa de sistematizar e expor didaticamente o imenso conjunto de enunciados sumulares produzidos pelos Tribunais. Essa árdua empreitada foi assumida com maestria pela Prof.ª Alice Saldanha Villar, que se debruçou sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Corte Superior com o maior volume de julgados – cerca de 350 mil decisões por ano, segundo o relatório “Justiça em Números” de 2013 –, brindando seus leitores com um conteúdo substancioso, claro e cuidadosamente organizado por temas. A obra ingressa no panorama editorial brasileiro com a certeza de sucesso imediato, dado que atende às necessidades e expectativas dos mais variados públicos. Estudantes, profissionais da advocacia, magistrados e todos os que lidam diuturnamente com a enorme produção jurisprudencial do STJ ganham agora uma segura bússola para as suas jornadas.
Ministro Luiz Fux
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Professor Titular de Direito Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)






[1]      V. SILVA, Nuno José Espinosa Gomes da. História do direito português: fontes de direito. 5ª ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2011.
[2]      Sobre o papel do Judiciário na consolidação de democracias constitucionais, v. KNEIP, Sascha. Verfassungsgerichte als demokratische Akteure. Baden-Baden: Nomos, 2009. V. tb. RUSSELL, Peter H. Judicial Independence in Comparative Perspective. In: Judicial Independence in the Age of Democracy: Critical Perspectives from around the World. Ed.: RUSSELL, Peter H.; O’BRIEN, David M. Constitutionalism & Democracy Series, 2001.
[3]      V. COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: un análisis metateórico. Trad. Miguel Carbonell. In “Isonomía. Revista de Teoría y Filosofía del Derecho”, nº 16, 2002.

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