Uma das funções mais importantes que o Direito presta à sociedade é a de propiciar
relativa estabilidade institucional. Bem por isso, a segurança jurídica sempre
foi um valor de destacada eminência no ordenamento, manifestando-se com
intensidade ainda maior no âmbito da prestação jurisdicional. Em Portugal, os
assentos da Casa de Suplicação, constantes do chamado Livro da Relação, já
serviam desde o Séc. XVI como fator de segurança na interpretação das normas do
direito comum e do direito português.[1] No ano de
1963, o Supremo Tribunal Federal publicou o primeiro verbete da Súmula da sua
jurisprudência predominante, fruto do trabalho do Ministro Victor Nunes Leal à
frente da Comissão de Jurisprudência da Corte.
Com a Constituição de 1988, o Judiciário exerceu
função imprescindível à consolidação da democracia no Brasil,[2] encarregado
da tarefa de concretizar o extenso catálogo de direitos fundamentais da nova
Carta e assegurar o respeito às regras do jogo democrático. O advento do
neoconstitucionalismo[3], que
estimulou a exegese criativa e expansiva dos dispositivos Constitucionais, em
adição à força normativa dos princípios, tornou ainda mais importante o
conhecimento do direito tal como interpretado pelos Tribunais, a respeito das
mais variadas controvérsias públicas e privadas. Por outro lado, a moderna
prestação jurisdicional teve de espelhar a dinâmica das relações sociais,
reinventando-se a cada novo conflito para adequar o resultado da sua atividade
aos anseios dos cidadãos. Mesmo os verbetes sumulados, outrora representativos
de entendimentos enraizados e quase imodificáveis, são frequentemente
reinterpretados pelas Cortes, fazendo com que a leitura isolada dos enunciados
não seja suficiente para a correta compreensão da matéria respectiva.
Tudo isso torna extremamente complexa a tarefa de
sistematizar e expor didaticamente o imenso conjunto de enunciados sumulares
produzidos pelos Tribunais. Essa árdua empreitada foi assumida com maestria
pela Prof.ª Alice Saldanha Villar, que se debruçou sobre a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, a Corte Superior com o maior volume de julgados –
cerca de 350 mil decisões por ano, segundo o relatório “Justiça em Números” de
2013 –, brindando seus leitores com um conteúdo substancioso, claro e
cuidadosamente organizado por temas. A obra ingressa no panorama editorial
brasileiro com a certeza de sucesso imediato, dado que atende às necessidades e
expectativas dos mais variados públicos. Estudantes, profissionais da
advocacia, magistrados e todos os que lidam diuturnamente com a enorme produção
jurisprudencial do STJ ganham agora uma segura bússola para as suas jornadas.
Ministro Luiz Fux
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Professor Titular de Direito
Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
[1] V. SILVA, Nuno José Espinosa Gomes da. História do
direito português: fontes de direito. 5ª ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2011.
[2] Sobre o
papel do Judiciário na consolidação de democracias constitucionais, v. KNEIP,
Sascha. Verfassungsgerichte als demokratische Akteure.
Baden-Baden: Nomos, 2009. V. tb. RUSSELL, Peter H. Judicial
Independence in Comparative Perspective. In:
Judicial Independence in the Age of Democracy: Critical Perspectives from
around the World. Ed.: RUSSELL, Peter H.; O’BRIEN, David M. Constitutionalism
& Democracy Series, 2001.
[3] V. COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: un
análisis metateórico. Trad. Miguel Carbonell. In
“Isonomía.
Revista de Teoría y Filosofía del Derecho”, nº 16, 2002.
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