Este blog foi criado para fornecer as atualizações da obra Direito Sumular STF & STJ, que são periodicamente elaboradas pela autora na forma de artigos jurídicos publicados em diversas revistas e periódicos. Disponibilizaremos também outros trabalhos acadêmicos da autora, bem como matérias, notas e notícias.

Do Prefácio - Ministro Luiz Fux
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Professor Titular de Direito Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)



segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Introdução do livro Direito Sumular STJ - 2ª edição

O vocábulo jurisprudência, em seu sentido etimológico, significajusta prudência (do latim: jus “justo” + prudentia“prudência”). Já numa acepção técnica, refere-se ao conjunto das decisões judiciais reiteradas num mesmo sentido através da interpretação e aplicação do Direito ao caso concreto.
A publicação das Súmulas constitui o resultado da atividade jurisprudencial realizada pelos Tribunais para registrar a síntese da interpretação pacífica ou majoritária sobre determinado tema. Trata-se de um procedimento de uniformização de jurisprudência no qual, ao mesmo tempo em que se reforça e segurança jurídica por meio da estabilidade da jurisprudência, simplifica-se o julgamento das questões mais frequentes perante o Judiciário com vistas a impedir a morosidade processual.
Vale lembrar que a palavra “Súmula” (do latim: summula), que significa “sumário” ou “resumo”, foi o termo cunhado pelo Ministro Victor Nunes Leal, no ano de 1963, para sistematizar em enunciados curtos o que o Supremo Tribunal Federal vinha decidindo reiteradamente nos seus julgamentos. Como bem apontou Fernando de Almeida, “na terminologia original e ainda na terminologia regimental, a expressão “Súmula” se referia ao conjunto dos “enunciados”, publicada e atualizada periodicamente; a prática posterior consagrou também o uso de “Súmula” significando cada enunciado”.
Hodiernamente, tendo em vista a sua função de guardião da interpretação da legislação federal e uniformizador da jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça publica Súmulas de jurisprudência como resultado de decisões firmadas pela Corte Especial ou por uma Seção, conforme determina o artigo 122, § 1º do seu Regimento Interno.
A obra “Direito Sumular– STJ” foi elaborada com o desígnio de servir de material de referência para a comunidade acadêmica e forense no estudo completo e atualizado dos enunciados sumulares do Superior Tribunal de Justiça. Em vinte capítulos temáticos, as Súmulas encontram-se separadas por matéria e organizadas em seções. Em cada seção, os verbetes são numerados em etapas, que seguem a ordem ideal para aqueles que pretendem se dedicar ao estudo completo do tema. 
A análise de cada verbete é feita à luz da doutrina especializada e da jurisprudência pátria, sistematizando e comparando os verbetes cujo conteúdo se completa ou se contrapõe. Os enunciados cancelados, superados ou mitigados virão destacados em tarjas de cor cinza, com os devidos comentários acerca de sua aplicabilidade. Com a finalidade de otimizar o estudo e a assimilação da matéria, ao final dos comentários a cada Súmula, trazemos quadros esquemáticos, que intitulamos sínteses conclusivas.
Por derradeiro, esperamos que esta publicação possa ser bastante útil aos concursandos, acadêmicos e profissionais do direito no estudo da jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça. Desde logo, estamos abertos a sugestões e críticas com vistas ao constante aprimoramento da obra.

A autora

Nenhum comentário:

Postar um comentário