STF aprova Nova Súmula Vinculante n. 46
Os ministros do STF aprovaram, na sessão plenária do dia 9 de abril de 2015, uma nova Súmula Vinculante a partir da conversão do verbete 722 da Súmula do STF.
A nova Súmula Vinculante receberá o número 46 e teve a redação ligeiramente alterada em relação ao anterior, para que o texto ficasse na ordem direta e para que fosse enfatizada a natureza privativa da competência legislativa em questão.
A Súmula Vinculante 46 terá a seguinte redação:
- Súmula Vinculante n. 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
Sobre a matéria, confira os comentários à Súmula 722, no Capítulo IV (Direito Constitucional) do livro “Direito Sumular - STF”.
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