Este blog foi criado para fornecer as atualizações da obra Direito Sumular STF & STJ, que são periodicamente elaboradas pela autora na forma de artigos jurídicos publicados em diversas revistas e periódicos. Disponibilizaremos também outros trabalhos acadêmicos da autora, bem como matérias, notas e notícias.

Do Prefácio - Ministro Luiz Fux
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Professor Titular de Direito Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)



sexta-feira, 15 de maio de 2015

ATUALIZAÇÃO N. 16: STF aprova Nova Súmula Vinculante n. 46

STF aprova Nova Súmula Vinculante n. 46

Os ministros do STF aprovaram, na sessão plenária do dia 9 de abril de 2015, uma nova Súmula Vinculante a partir da conversão do verbete 722 da Súmula do STF.

A nova Súmula Vinculante receberá o número 46 e teve a redação ligeiramente alterada em relação ao anterior, para que o texto ficasse na ordem direta e para que fosse enfatizada a natureza privativa da competência legislativa em questão.

A Súmula Vinculante 46 terá a seguinte redação:

  • Súmula Vinculante n. 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Sobre a matéria, confira os comentários à Súmula 722, no Capítulo IV (Direito Constitucional) do livro “Direito Sumular - STF”.

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