Adquira o livro Direito Sumular STF e/ou Direito Sumular STJ e ganhe 20% de desconto utilizando o cupom SUMULAR no carrinho de compras.
Do Prefácio - Ministro Luiz Fux
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Professor Titular de Direito Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Adquira o livro Direito Sumular STF e/ou Direito Sumular STJ e ganhe 20% de desconto utilizando o cupom SUMULAR no carrinho de compras.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
quarta-feira, 11 de maio de 2016
Confiram os Enunciados do VII Fórum Permanente de Processualistas Civis (Carta de São Paulo)
No dia 08 de maio de 2016, foi publicada a Carta de São Paulo, que reúne todos os Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) até sua sétima edição (VII FPPC) que ocorreu em São Paulo entre os dias 18 e 20 de março de 2016 na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
O Fórum Permanente de Processualistas Civis é um evento fechado que reúne processualistas de todo o país. Nessa última edição em São Paulo, o evento reuniu 687 processualistas e foi coordenado por Fredie Didier Jr. (coordenação geral), Heitor Sica, Adriano Caldeira, André Pagani, Ricardo Aprigliano e Fabiano Carvalho.
Neste evento, buscou-se analisar o texto da lei, mas também aprimorar, revisar ou cancelar a redação dos enunciados aprovados sobre o então projeto de novo CPC, resultado dos II, III, IV, V e VI Encontros, realizados em Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Vitória e Curitiba, respectivamente.
No primeiro dia do evento, foram examinados os seguintes temas: 1. Ordem do processo nos tribunais e regimentos internos; 2. IRDR, Recursos Repetitivos e Assunção de competência; 3. Mediação e conciliação (CPC e Lei 13.140/2015); 4. Negócios processuais; 5. Direito probatório; 6. Recursos (menos os repetitivos) e reclamação; 7. Litisconsórcio e intervenção de terceiros; 8. Cumprimento de sentença e execução; 9. Sentença, coisa julgada e ação rescisória; 10. Normas fundamentais; 11. Tutela provisória; 12. Impacto do novo CPC e os processos da Fazenda Pública; 13. Direito intertemporal.
Nos demais dias do evento, os processualistas votaram pela aprovação, revisão ou cancelamento de Enunciados, sempre por unanimidade.
- Foram revisados os enunciados n.º 29, 119, 152, 154, 311, 463, 476 e 485.
- Foram cancelados os enunciados n.º 211, 212, 221, 222,223, 226, 227, 231, 362 e 365
Com a sanção do texto do CPC de 2015, o Fórum quer firmar-se como um espaço adequado para construção de algum consenso sobre as regras que serão futuramente aplicadas, fornecendo importantes diretrizes que auxiliarão os intérpretes e aplicadores da nova lei.
CONFIRA AQUI O DOCUMENTO COMPLETO COM OS ENUNCIADOS DA CARTA DE SÃO PAULO
terça-feira, 15 de março de 2016
Enunciados do VI Fórum Permanente de Processualistas Civis - Carta de Curitiba
O documento reúne todos os Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis sobre a interpretação da Lei n. 13.105/2015, que estabeleceu o Novo Código de Processo Civil.
A Carta de Curitiba foi produzida durante o VI Encontro do Fórum Permanente de Processualistas Civis – VI FPPC, realizado nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2015, em Curitiba-PR, sob a coordenação de Fredie Didier Jr. (coordenação geral) e Eduardo Talamini e Rogéria Dotti (coordenação local). Com a presença de 307 processualistas, o VI FPPC foi o segundo encontro realizado após a sanção do CPC de 2015.
Neste evento, buscou-se analisar o texto da lei, mas também aprimorar, revisar ou cancelar a redação dos enunciados aprovados sobre o então projeto de novo CPC, resultado dos II, III, IV e V Encontros, realizados em Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Vitória, respectivamente.
- Foram revisados os enunciados n.º 19, 20, 65, 165, 191, 197 e 331.
- Foram cancelados os enunciados n.º 9 e 163.
Baixe aqui todos Enunciados do VI FPPC - Carta de Curitiba
.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Presidente Dilma sanciona lei que altera novo CPC e restabelece juízo de admissibilidade
Presidente Dilma sanciona lei que altera novo CPC e restabelece juízo de admissibilidade
Link do artigo:
Confiram o novo artigo publicado no Jornal Jurid: "O critério de cálculo da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença: nova Súmula 557 do STJ"
O critério de cálculo da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença: nova Súmula 557 do STJ
Link do artigo:
terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
Novos enunciados sobre o Novo CPC publicados pelo Enfam
Novos enunciados sobre o Novo CPC publicados pelo Enfam
Link do artigo:
Novo artigo publicado no Jornal Jurid: "Alcance da responsabilidade tributária por sucessão empresarial: nova Súmula 554 do STJ"
Alcance da responsabilidade tributária por sucessão empresarial: nova Súmula 554 do STJ
Link do artigo:
quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Novo artigo publicado no Jornal Jurid: "A comprovação da mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária"
A comprovação da mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária
Link do artigo:
Novo artigo publicado no Jornal Jurid: "Qual a abrangência do conceito de “lei federal” para fins do cabimento do Recurso Especial nos termos do art. 105, III, da CF/88?"
Qual a abrangência do conceito de “lei federal” para fins cabimento de recurso especial nos termos do art. 105, III, da CF/88?
Link do artigo:
Novo artigo publicado no Jornal Jurid: STJ se alinha ao novo CPC e muda seu entendimento sobre o "dies a quo" do prazo da ação rescisória
STJ se alinha ao novo CPC e muda seu entendimento sobre o "dies a quo" do prazo da ação rescisória
Link do artigo:
quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
Novo artigo publicado na Revista Jus Navigandi: "O sistema de escore de crédito no Brasil: limites legais e incidência de indenização por danos morais"
O sistema de escore de crédito no Brasil
Link do artigo:
https://jus.com.br/artigos/44813/o-sistema-de-escore-de-credito-no-brasil
Novo artigo publicado na Revista Jus Navigandi: "Nova Súmula Vinculante n. 53: A competência da Justiça do Trabalho na execução de contribuições previdenciárias"
A competência da Justiça do Trabalho na execução de contribuições previdenciárias
Link do artigo: