Este blog foi criado para fornecer as atualizações da obra Direito Sumular STF & STJ, que são periodicamente elaboradas pela autora na forma de artigos jurídicos publicados em diversas revistas e periódicos. Disponibilizaremos também outros trabalhos acadêmicos da autora, bem como matérias, notas e notícias.

Do Prefácio - Ministro Luiz Fux
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Professor Titular de Direito Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)



sexta-feira, 31 de julho de 2015

ATUALIZAÇÃO N. 18: CANCELAMENTO da Súmula 470

Conforme apontamos na ATUALIZAÇÂO N. 11 deste BLOG, a Súmula 470 do STJ foi SUPERADA em virtude do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 631111 GO, julgado em 6 e 7 de agosto de 2014.

Mais recentemente, em razão dessa decisão do STF, que foi proferida em repercussão geral, o Superior Tribunal de Justiça enfim promoveu o CANCELAMENTO da Súmula 470, após o julgamento do REsp 858056 na sessão do dia 27 de maio.

Vale dizer: é pacífico o entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos beneficiários do seguro DPVAT, pois trata-se de demanda referente a direitos individuais homogêneos.

Ora, esta legitimidade do Ministério Público para tutelar em juízo direitos individuais homogêneos se configura independe de previsão normativa ordinária, pois a lesão a tais direitos compromete também interesses sociais, com base no art. 127 da CF (que atribui ao MP a incumbência de defender “interesses sociais”). 

Sobre o tema, recomendamos a leitura da ATUALIZAÇÂO N. 11 deste BLOG.

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