Do Prefácio - Ministro Luiz Fux
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Professor Titular de Direito Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
quinta-feira, 4 de maio de 2017
sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
quarta-feira, 11 de maio de 2016
Confiram os Enunciados do VII Fórum Permanente de Processualistas Civis (Carta de São Paulo)
No dia 08 de maio de 2016, foi publicada a Carta de São Paulo, que reúne todos os Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) até sua sétima edição (VII FPPC) que ocorreu em São Paulo entre os dias 18 e 20 de março de 2016 na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
O Fórum Permanente de Processualistas Civis é um evento fechado que reúne processualistas de todo o país. Nessa última edição em São Paulo, o evento reuniu 687 processualistas e foi coordenado por Fredie Didier Jr. (coordenação geral), Heitor Sica, Adriano Caldeira, André Pagani, Ricardo Aprigliano e Fabiano Carvalho.
Neste evento, buscou-se analisar o texto da lei, mas também aprimorar, revisar ou cancelar a redação dos enunciados aprovados sobre o então projeto de novo CPC, resultado dos II, III, IV, V e VI Encontros, realizados em Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Vitória e Curitiba, respectivamente.
No primeiro dia do evento, foram examinados os seguintes temas: 1. Ordem do processo nos tribunais e regimentos internos; 2. IRDR, Recursos Repetitivos e Assunção de competência; 3. Mediação e conciliação (CPC e Lei 13.140/2015); 4. Negócios processuais; 5. Direito probatório; 6. Recursos (menos os repetitivos) e reclamação; 7. Litisconsórcio e intervenção de terceiros; 8. Cumprimento de sentença e execução; 9. Sentença, coisa julgada e ação rescisória; 10. Normas fundamentais; 11. Tutela provisória; 12. Impacto do novo CPC e os processos da Fazenda Pública; 13. Direito intertemporal.
Nos demais dias do evento, os processualistas votaram pela aprovação, revisão ou cancelamento de Enunciados, sempre por unanimidade.
- Foram revisados os enunciados n.º 29, 119, 152, 154, 311, 463, 476 e 485.
- Foram cancelados os enunciados n.º 211, 212, 221, 222,223, 226, 227, 231, 362 e 365
Com a sanção do texto do CPC de 2015, o Fórum quer firmar-se como um espaço adequado para construção de algum consenso sobre as regras que serão futuramente aplicadas, fornecendo importantes diretrizes que auxiliarão os intérpretes e aplicadores da nova lei.
CONFIRA AQUI O DOCUMENTO COMPLETO COM OS ENUNCIADOS DA CARTA DE SÃO PAULO